A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A proibição abrange apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A medida também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Na prática, as empresas não podem continuar oferecendo apostas de quota fixa no país com base em licenças federais ou estaduais anteriores. A proibição não atinge as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
A MP tem força de lei desde sua publicação. Para continuar em vigor, porém, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo constitucional é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Esta página será atualizada caso haja mudanças nesse cenário.
Como fica o saldo disponível nas contas das bets?
A MP estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas e a devolução dos saldos que permanecerem nas contas dos apostadores:
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para sacar o saldo diretamente na plataforma.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis no país.
- 7 e 8 de outubro: as empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes, identificados por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras fazem a devolução dos valores aos titulares.
- A partir de 14 de outubro: quando houver impedimento para a devolução, os recursos são encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento ao titular.
Quais comprovantes devem ser salvos?
Antes de 6 de outubro, é recomendável salvar todos os registros relacionados à conta e ao saldo mantido na plataforma:
- capturas de tela do saldo e do histórico da conta;
- comprovantes de depósitos e solicitações de saque, incluindo Pix e extratos bancários;
- e-mails, notificações e mensagens enviados pela empresa;
- números de protocolos de atendimento;
- extratos da conta bancária utilizada para depósitos e saques.
Também é importante verificar se os dados bancários cadastrados estão corretos e, quando possível, manter ativa a conta utilizada na plataforma durante o período de devolução.
E se o saldo não for devolvido?
As instituições financeiras têm até 14 de outubro para realizar as devoluções previstas no cronograma.
Se o valor não aparecer, confira primeiro os extratos da conta utilizada na plataforma e guarde todos os comprovantes disponíveis. Enquanto os canais da empresa permanecerem acessíveis, também vale registrar uma solicitação de atendimento e salvar o protocolo.
A partir de 14 de outubro, quando houver impedimento para a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal passa a participar do procedimento de pagamento. O apostador deve acompanhar as orientações divulgadas nos canais oficiais.
Caso o problema continue, é possível procurar:
- Procon: para questões relacionadas à relação de consumo.
- Consumidor.gov.br: plataforma pública para registrar reclamações contra empresas participantes.
- Banco Central: quando o problema estiver relacionado à instituição financeira ou de pagamento responsável pela devolução.
Ainda é possível apostar no Brasil?
Enquanto a proibição estiver em vigor, as plataformas de apostas de quota fixa não estão autorizadas a operar no Brasil.
Sites que continuarem aceitando apostadores localizados no Brasil estarão operando fora das regras estabelecidas pela nova medida.
Isso representa riscos adicionais para o consumidor, como:
- ausência das proteções previstas para operadores autorizados no Brasil;
- possibilidade de bloqueio do acesso à plataforma;
- falta de garantia de que pedidos de saque serão processados;
- maior dificuldade para recuperar valores em caso de conflito;
- dificuldade de responsabilizar empresas sem operação regular no país.
Por isso, o fato de um site continuar acessível ou aceitar cadastro de brasileiros não significa que esteja autorizado a oferecer apostas no Brasil.
Jogo responsável: quando é hora de buscar apoio?
O jogo responsável envolve apostar de forma consciente, estabelecendo limites e mantendo as apostas como uma atividade de entretenimento. Conhecer os próprios hábitos e identificar mudanças de comportamento também faz parte dessa prática.
Alguns comportamentos podem indicar que a relação com as apostas merece atenção, como dificuldade para parar, tentativa recorrente de recuperar perdas, comprometimento de recursos destinados a despesas essenciais ou impactos na vida familiar, profissional e emocional.
Quem percebe perda de controle ou consequências negativas relacionadas ao jogo pode procurar apoio:
- Jogadores Anônimos: grupos de apoio para pessoas que desejam parar de jogar.
- CVV — 188: apoio emocional gratuito, disponível 24 horas por dia.
- CAPS: os Centros de Atenção Psicossocial fazem parte da rede pública de saúde mental e podem oferecer acolhimento e encaminhamento conforme a necessidade.
- UBS: a Unidade Básica de Saúde também pode funcionar como porta de entrada para atendimento pelo SUS.
- SAMU 192, UPA ou pronto-socorro: alternativas para situações que exijam atendimento imediato.
Buscar ajuda ao perceber dificuldades para controlar o comportamento de jogo é uma forma de reduzir possíveis impactos financeiros, familiares e emocionais.
Quais são os próximos passos após a publicação da MP?
Esta página será atualizada conforme surgirem novas informações sobre a tramitação da MP e eventuais decisões judiciais. As entradas mais recentes aparecem primeiro.
28 de setembro
Entidades ligadas ao setor discutem medidas judiciais contra a MP. Eventuais pedidos de liminar e ações contra a nova regra devem ser acompanhados conforme forem formalmente protocolados no Supremo Tribunal Federal (STF).
25 de setembro
Publicação da MP nº 1.394, que determina a proibição das apostas de quota fixa e estabelece o período de transição.
Próximas datas
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições gerais de 2026.
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada direta do saldo.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis.
- 14 de outubro: fim do período previsto para devolução pelas instituições financeiras e início da etapa envolvendo a Caixa nos casos em que o pagamento não tiver sido possível.
- Fim de novembro: aproximação do término do prazo inicial de vigência da MP, sujeito às regras constitucionais de contagem e eventual prorrogação.
Tramitação no Congresso
A MP precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. Durante a tramitação, o texto pode ser aprovado, alterado ou rejeitado.
Caso não seja aprovado dentro do prazo constitucional, perde sua eficácia.
Ações no STF
Alguns processos sobre apostas e jogos já estavam em tramitação no Supremo Tribunal Federal antes da publicação da MP 1.394. Eles ajudam a entender o cenário jurídico, mas não devem ser confundidos com eventuais ações específicas contra a nova medida provisória.
- ADIs 7.721 e 7.723: questionam dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as apostas de quota fixa.
- RE 966.177 (Tema 924): discute se a norma da Lei de Contravenções Penais que proíbe a exploração de jogos de azar é compatível com a Constituição de 1988. O julgamento ainda não foi concluído.
Eventuais ações especificamente contra a MP 1.394 serão acrescentadas a esta página após confirmação oficial.
Onde acompanhar novas informações?
O cenário pode mudar conforme a MP avance no Congresso e eventuais questionamentos sejam analisados pelo Judiciário.
O SDA continuará acompanhando as mudanças nas regras, as informações sobre a devolução dos saldos e novos desdobramentos no Congresso e no STF.
Acompanhe o canal do SDA no WhatsApp para receber as próximas atualizações.


