Como por muitos anos sites de jogos online como apostas esportivas, cassinos virtuais, bingo, entre outras modalidades, que só tiveram o processo de início de sua regulamentação no Brasil em 2019, eram considerados ilegais no país, muitos de seus usuários consideravam que os ganhos obtidos através de seu uso não eram legítimos e, por isso, não deveriam ser declarados à Receita Federal na hora do Imposto de Renda.

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Um engano. Justamente por não serem regulamentados no Brasil, os sites de jogos online não podiam ter seus servidores em solo nacional. Logo, não precisavam – e ainda não precisam – responder à legislação brasileira. Assim, qualquer transação feita com eles é, na prática – como se o usuário do Brasil estivesse mantendo um relacionamento com uma empresa no exterior.

Assim como uma pessoa pode viajar para o Paraguai ou mesmo Las Vegas, nos Estados Unidos, e voltar para casa com o dinheiro recebido em seus cassinos de barro e tijolo tendo apenas que declarar o valor ganho na alfândega para torná-lo legal após o pagamento de impostos, o apostador que arrisca seu dinheiro online pode receber legalmente os ganhos obtidos com os sites de apostas declarando o valor recebido à Receita Federal.

Tanto que o recebimento de tais valores é feito através, inclusive, por meio de instituições financeiras brasileiras e até mesmo empresas estatais, como a Caixa Econômica Federal, e de capital misto, como o Banco do Brasil, atuam no recebimento de valores enviados pelas casas de apostas. E cobram taxas por essas operações.

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Saques acima de R$ 10 mil entram no ‘radar’ da fiscalização

Ao fazer saques acima de R$ 10 mil junto aos sites de jogos online, as transferências já entram no radar das autoridades monetárias nacionais e podem trazer consequências de desagradáveis. Porém, mesmo valores menores são capazes de produzir problemas quando não declarados.  O nome dessa omissão é “sonegação”.  Quem teve um ganho esporádico, deverá fazer a declaração à Receita Federal, através de documento de arrecadação, no momento em que o dinheiro entrar no país.

Apostadores regulares devem fazer pagamentos mensais

Quem faz saques regulares juntos aos sites de jogos online, no entanto, deve considerar isso um salário e, dessa maneira, todo os meses, declarar o que recebeu de fonte no exterior. Esses rendimentos devem ser feitos através do  Carnê Leão.

Essa modalidade de pagamento foi desenvolvida para pessoas sem vínculo empregatício dentro das normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em que as empresas são responsáveis pelo recolhimento dos valores devidos e por seu repasse à Receita Federal. Autônomos e profissionais liberais, por exemplo, devem fazer isso por sua conta. É o caso do apostador profissional.

Para tal, basta baixar o programa no site da Receita Federal e realizar mensalmente os pagamentos proporcionais aos ganhos recebidos. A alíquota varia de acordo com o montante recebido. Essa tabela de pagamentos sofre reajuste anual de acordo com determinação do Governo Federal.

Para realizar o pagamento é preciso gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), um boleto com o valor a ser recolhido. O pagamento mensal, no entanto, não dispensa a realização da declaração de ajuste feita pelos contribuintes sempre no  início de cada ano. Através dela são listados todos os valores recebidos, na coluna de rendimentos vindos do exterior.

No final, informando-se todas as outras fontes de renda e as deduções permitidas por lei, o programa fará o cálculo e indicará se o contribuinte precisa pagar mais impostos ou tem direito a receber restituição pelo que pagou em excesso ao longo do ano fiscal anterior (entre janeiro e dezembro).

Saldo negativo não reduz imposto

O apostador que faz saques mensais de sua banca junto a um site de de jogos online, por exemplo, terá que pagar impostos todos os meses se esse valor for superior à alíquota mínima do Imposto de Renda através do Carnê Leão.

No entanto, não poderá utilizar um mês em que tenha saldo negativo em sua carteira, o saldo negativo como forma de abater o imposto devido na declaração de ajuste anual. Dessa maneira, deverá analisar se realmente vale a pena proceder a retirada de sua conta junto ao site de jogos online – o que torna a declaração para fins de Imposto de Renda obrigatória – ou se é mais compensador manter o dinheiro ‘guardado’ realizando saques em períodos mais longos. Naturalmente, se seu planejamento financeiro permitir essa estratégia.

Empresas podem pagar menos impostos

Um segundo caminho para pagar imposto de renda para ganhos com sites de apostas é criando uma empresa. Nesse caso, por questões de custo, o mais recomendável é a criação de uma MEI (Micro Empresa Individual). Essa opção é aberta para uma série de profissões. Para saber quais delas permitem a criação de uma empresa desse tipo basta pesquisar no portal do emprendedor, site do Governo Federal.

Essas empresas recebem uma série de benefícios, inclusive o subsídio dado pelo Governo Federal para os contadores que administram a conta. Também estabelecem valores menores para pagamento de impostos e taxas, desde que o faturamento não ultrapasse o valor determinado pela lei. O Há um valor mensal fixo como imposto que lhe permite, inclusive, acessar os direitos concedidos aos trabalhadores com ‘carteira assinada’ através da Previdência Social.

Assim como no primeiro caso, no entanto, não dispensa a declaração do reajuste anual do Imposto de Renda. Porém, nesse caso, os rendimentos, dentro do limite estabelecido, não são tributados. No primeiro caso, até é possível realizar a operação sem o auxílio de contador. Porém, ao criar uma empresa, é necessário recorrer a esse profissional.